Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Estrutura Regimental do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura que não sejam remanejados por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.852, de 2016) (Vigência)








