Artigo 4
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Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.852, de 2016) (Vigência)








