Artigo 5
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Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.852, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.852, de 2016) (Vigência)








