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Art. 39 do 8.701




Decretos - 8.701 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.




Artigo 39



Art. 39. Às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria-Executiva, compete, consoante as orientações técnicas e administrativas dos órgãos específicos singulares e setoriais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, executar atividades e ações de:

I - defesa sanitária, inspeção, classificação e fiscalização agropecuárias, incluída a sanidade pesqueira e aquícola;

II - produção e fomento agropecuário, incluídas as atividades da heveicultura e de florestas plantadas;

III - assistência técnica e extensão rural;

IV - infraestrutura rural, cooperativismo e associativismo rural;

V - produção e comercialização de produtos agropecuários, do café, da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool;

VI - administração e desenvolvimento de pessoas e de serviços gerais, incluídas as unidades técnicas regionais a elas submetidas;

VII - planejamento estratégico e planejamento operacional;

VIII - programação, acompanhamento e execução orçamentária e financeira dos recursos alocados;

IX - qualidade e produtividade dos serviços prestados aos seus usuários;

X - comunicação digital e pública e relações públicas e com a imprensa, em articulação com a Assessoria de Comunicação e Eventos;

XI - fomento e desenvolvimento da pesca e da aquicultura;

XII - apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado;

XIII - pesquisa e difusão de informações científicas e tecnológicas relativas à pesca e à aquicultura;

XIV - assuntos relacionados à infraestrutura pesqueira e aquícola, ao cooperativismo e associativismo de pescadores;

XV - organização, operacionalização e manutenção do Registro Geral da Pesca; e

XVI - articulação com os órgãos estaduais na realização dos procedimentos, programas e ações político-administrativas de apoio à aquicultura e à pesca pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Conteudo atualizado em 24/08/2021