MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 6.651/2008




Decretos - 6.651 de 18.11.2008 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.




Artigo 2