- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
Artigo 12
I - promover e coordenar a:
a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;
b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;
c) arrecadação das receitas do JBRJ,
d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e
e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e
II - gerenciar as atividades relativas a:
a) administração e desenvolvimento de pessoas;
b) tecnologia da informação;
c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;
d) serviços de manutenção e obras, em geral, bem como de conservação, restauração patrimonial; e
e) segurança patrimonial.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares







