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Art. 13 do Decreto nº 6.645/2008




Decretos - 6.645 de 18.11.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ, e, especificamente:

I - coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;

V - coordenar a elaboração e revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;

VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, bem como estabelecer os critérios e normas para o acesso às bases de dados;

VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;

VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;

IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;

X - orientar a execução de projetos e atividades referentes à publicação científica, atualização, ampliação, organização e disseminação da documentação e audiovisual;

XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, banco de germoplasma, banco de DNA, xiloteca, carpoteca e acervos bibliográficos;

XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal; e

XIV - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.


Conteudo atualizado em 21/05/2021