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Artigo 14
I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, introdução, reposição, remoção e intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;
II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;
III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e demais áreas verdes;
IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;
V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;
VII - educação ambiental;
VIII - responsabilidade socioambiental;
IX - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
X - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
XI - relativas às linhas de pesquisas do campo de sua atuação; e
XII - rede laboratorial e da infra-estrutura de apoio, em sua área de atuação.








