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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o As atividades relativas ao exercício da franquia postal deverão observar as seguintes diretrizes:
I - qualidade no desempenho de atividades e no trato do cliente;
II - otimização da rede de atendimento da ECT;
III - comodidade dos clientes; e
IV - avaliação sistêmica e periódica, pela ECT, do desempenho da AGF, a fim de verificar sua contribuição para os resultados da Empresa e para a consecução dos objetivos de universalização dos serviços postais por parte da ECT.
Conteudo atualizado em 22/06/2022








