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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 23/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A União exercerá o controle da CEITEC mediante a propriedade e posse de, no mínimo, cinqüenta por cento mais uma das ações com direito a voto.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Conteudo atualizado em 23/02/2023








