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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 23/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Os integrantes do Conselho Consultivo serão destituídos nos casos de:
I - infringir, no exercício de suas funções, as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento e princípios de gestão da CEITEC;
II - improbidade administrativa; e
III - falta de observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Conteudo atualizado em 23/02/2023








