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DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º . ....................................................................
§ 1º . ...........................................................................
.............................................................................................
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
...................................................................................” (NR)
“Art. 6º . ................................. .............
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008
Conteudo atualizado em 18/05/2022








