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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio da organização de curso, de acordo com o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o A carga horária total prevista do curso é de duas mil horas, sendo mil quinhentos e sessenta presenciais e quatrocentos e quarenta não-presenciais, cumpridas em dezoito meses.
§ 2o O curso será organizado em três ciclos, sendo que cada ciclo é composto por duas unidades formativas.
§ 3o Cada unidade formativa tem a duração de três meses.
§ 4o O processo de certificação far-se-á de acordo com normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







