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Art. 26 do Decreto nº 6.629/2008




Decretos - 6.629 de 4.11.2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens-Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  O ingresso no Projovem Urbano dar-se-á por meio de matrícula junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a ser monitorada por sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, referido no art. 31. 

Art. 26.  O ingresso no Projovem Urbano ocorrerá por meio de matrícula nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser monitorada por sistema próprio do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.649, de 2011).


Conteudo atualizado em 17/05/2021