Artigo 7
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Art. 7º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
“Art. 47. ........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou
....................................................................................” (NR)







