Artigo 15
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e futebol feminino de alto rendimento, bem como as ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador, futebol feminino de alto rendimento e as relativas à defesa dos direitos do torcedor;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e
VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais.
VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.