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Decretos




Decretos - 8.774 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.




Artigo 6



Art. 6 º O Plenário da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, observado o disposto no art. 19, caput , inciso IV, da Lei n º 13.155, de 4 de agosto de 2015 , e no art. 6 º , caput , inciso V, do Decreto n º 8.642, de 19 de janeiro de 2016 , deverá publicar o seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da APFUT, no âmbito das competências previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 2016 , adotará as medidas necessárias para a publicação do regimento interno da APFUT a que se refere o caput .


Conteudo atualizado em 15/05/2021