Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6 º O Plenário da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, observado o disposto no art. 19, caput , inciso IV, da Lei n º 13.155, de 4 de agosto de 2015 , e no art. 6 º , caput , inciso V, do Decreto n º 8.642, de 19 de janeiro de 2016 , deverá publicar o seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da APFUT, no âmbito das competências previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 2016 , adotará as medidas necessárias para a publicação do regimento interno da APFUT a que se refere o caput .