Art.
8 º Este Decreto entra em vigor: I - na data de sua publicação quanto ao disposto:
a) nos art. 6 º e art. 7 º ; e
b) no art. 28 do Anexo I ; e
II - vinte e um dias após a data de sua publicação para os demais artigos.
Conteudo atualizado em 15/05/2021