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Art. 21 do 8.772




Decretos - 8.772 - Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.




Artigo 21



Art. 21. São públicas as informações constantes do SisGen, ressalvadas aquelas que, mediante solicitação do usuário, sejam consideradas sigilosas.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá indicar a fundamentação legal pertinente e ser acompanhada de resumo não-sigiloso.

Seção II

Do cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e do cadastro
de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior


Conteudo atualizado em 30/10/2021