Artigo 21
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Art. 21. São públicas as informações constantes do SisGen, ressalvadas aquelas que, mediante solicitação do usuário, sejam consideradas sigilosas.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá indicar a fundamentação legal pertinente e ser acompanhada de resumo não-sigiloso.
Seção II
Do cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e do cadastro
de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior








