Artigo 3
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Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.
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§ 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra
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