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Art. 3º do 8.768




Decretos - 8.768 - Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.




Artigo 3



Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.

.........................................................................................

§ 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 06/11/2025