Artigo 2
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Art. 2º ......................................................................
§ 1º O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
...............................................................................” (NR)








