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Art. 10 do 8.760




Decretos - 8.760 - Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão.” (NR)

Art. 4 º O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 2º ................................................................

......................................................................................

III - ........................................................................

.....................................................................................

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

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Parágrafo único. .........................................................

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

.............................................................................” (NR)

“Art. 4º ...................................................................

I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei n º 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei n º 12.094, de 19 de novembro de 2009 . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

...........................................................................” (NR)

“Art. 26. ................................................................

....................................................................................

V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4 º da Lei n º 9.625, de 7 de abril de 1998 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto n º 5.176, de 10 de agosto de 2004 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“Art. 29. ..................................................................

.......................................................................................

II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“Art. 30. ....................................................................

........................................................................................

III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

.........................................................................................

VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

“Art. 53-A. Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n º 8.726, de 27 de abril de 2016 .” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 5 º O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 6 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 7 º O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 8 º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007 , da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 10. O Decreto nº 6.062, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República; e

III - Ministério da Fazenda.” (NR)

“ Art. 10. Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 11/09/2021