Artigo 10
Art. 4 º O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º ................................................................
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III - ........................................................................
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c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)........................................................................................
Parágrafo único. .........................................................
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016).............................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................................
I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata aLei nº11.539, de 8 de novembro de 2007; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata aLei nº12.094, de 19 de novembro de 2009.(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)...........................................................................” (NR)
“Art. 26. ................................................................
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V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto noart. 4ºda Lei nº9.625, de 7 de abril de 1998;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata oDecreto nº5.176, de 10 de agosto de 2004;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados:(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)“Art. 29. ..................................................................
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II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)“Art. 30. ....................................................................
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III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016).........................................................................................
VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
“Art. 53-A. Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas noDecreto nº8.726, de 27 de abril de 2016.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 5 º O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 6 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 7 º O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 8 º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007 , da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. O Decreto nº 6.062, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda.” (NR)
“ Art. 10. Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)







