Artigo 11
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
.................................................................................” (NR)
“ Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.” (NR)
I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e
II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .








