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Art. 11 do 8.760




Decretos - 8.760 - Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

.................................................................................” (NR)

“ Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.” (NR)

Art. 11. Ficam revogados:

I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e

II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .


Conteudo atualizado em 11/09/2021