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Art. 10 do 8.750




Decretos - 8.750 - Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.




Artigo 10



Art. 10. A Secretaria Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 10. A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pelo Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.465, de 2018)


Conteudo atualizado em 05/07/2021