Decretos - 8.747 - Atribui aos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a
competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para
caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6o
do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro
de 2004, e o art. 2o, parágrafo único, do Decreto no
7.492, de 2 de junho de 2011.
Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a avaliação sobre o cumprimento dos requisitos previstos pelo § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004 .