Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. *
Brasília, 5 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2016







