Artigo 9
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Art. 9º A STN divulgará o instrumento convocatório em seu sítio eletrônico e publicará, no Diário Oficial da União, aviso com o resumo do instrumento convocatório e a indicação do sítio eletrônico em que os interessados poderão obter as informações sobre o processo seletivo, com antecedência mínima de vinte dias da data de apresentação das propostas.
Parágrafo único. Serão oportunamente publicados no sítio eletrônico do Tesouro Nacional as datas e os resultados das sessões públicas de julgamento das propostas e de habilitação, os atos de homologação e de adjudicação e outras informações relevantes do processo seletivo.








