Artigo 14
I - exame intelectual composto das provas de:
a) conhecimentos gerais, comum a todas as áreas e subáreas de atividade; e
b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade; e
b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
II - inspeção de saúde, que compreende:
a) exame de aptidão física; e (Revogado pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
b) avaliação psicológica. (Revogado pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
III - exame de aptidão física; e (Incluído pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
IV - avaliação psicológica. (Incluído pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
§ 1º O exame intelectual tem caráter eliminatório e classificatório.
§ 2º A inspeção de saúde tem caráter apenas eliminatório.
§ 2º A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório. (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)
§ 3º Em caso de empate no concurso de admissão, terão prioridade para a matrícula os candidatos militares de maior precedência hierárquica e, após os militares, os civis de idade mais elevada.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA








