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Art. 14 do 8.734




Decretos - 8.734 - Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).




Artigo 14



Art. 14. O concurso de admissão compreende:

I - exame intelectual composto das provas de:

a) conhecimentos gerais, comum a todas as áreas e subáreas de atividade; e

b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade; e

b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

II - inspeção de saúde, que compreende:

a) exame de aptidão física; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

b) avaliação psicológica.            (Revogado pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

III - exame de aptidão física; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

IV - avaliação psicológica.            (Incluído pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

§ 1º O exame intelectual tem caráter eliminatório e classificatório.

§ 2º A inspeção de saúde tem caráter apenas eliminatório.

§ 2º  A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.640, de 2021)

§ 3º Em caso de empate no concurso de admissão, terão prioridade para a matrícula os candidatos militares de maior precedência hierárquica e, após os militares, os civis de idade mais elevada.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


Conteudo atualizado em 21/07/2021