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Art. 11 do 8.726




Decretos - 8.726 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.




Artigo 11



Art. 11. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.

Art. 11-A.  Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria.      (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)


Conteudo atualizado em 28/03/2024