Art.
11. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital. Art. 11-A. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
Conteudo atualizado em 28/03/2024