Decretos - 8.724 - Institui o
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho
Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da
Juventude e dos Direitos Humanos.
Art. 4º O Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.