Artigo 22
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Art. 22. A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de apoio operacional, vinculado à Governança e regidos por Estatuto Social próprio:
I - Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado à AGN e regido por Estatuto Social próprio, na forma das Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , e nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ;
II - Centro de Memória da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado ao Órgão Central; e
III - Unidades próprias de Saúde, de Ensino, de Pesquisa e de Assistência Social, vinculadas às Filiais.








