Artigo 23
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Art. 23. A CVB-OC, CVB - Filiais Estaduais, CVB - Filiais Municipais organizarão suas estruturas de governança, gestão, assessoramento e apoio operacional atendendo às disposições do presente Estatuto.
Parágrafo único. Os Fóruns Regionais funcionarão na sede da Filial Estadual que estiver no exercício da Coordenação.








