Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A CVB, se for o caso e observada a legislação que regulas as ações das organizações internacionais e nacionais, poderá estender sua atuação para além do território nacional e de acordo com os regulamentos aprovados para coordenação dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.








