Artigo 43
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Art. 43. O afastamento do ocupante do cargo de Secretário-Geral Nacional ocorrerá:
I - por falta grave, devidamente apurada e comprovada, através de ato do Presidente Nacional da CVB;
II - por incompatibilidade com o cargo, devidamente comprovada, mediante deliberação da maioria dos membros do Órgão Central; e
III - a pedido.
Parágrafo único. Em caso de pedido de demissão, vacância, impedimento ou férias a Diretoria Nacional indicará um responsável por Departamento Nacional, para responder interinamente pela SGN.








