Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. Visando manter a idoneidade e a integridade patrimonial da Sociedade Nacional e atenuar os riscos de imagem para o Movimento Internacional de Cruz Vermelha a CVB-OC e as Filiais fica criado o Certificado de Regularidade Econômico-Financeira e Judicial, na forma regulamentada pelo Conselho Diretor Nacional.
§ 1º A Filial que não possuir Certificado de Regularidade ficará impedida de votar e de ser votada nas reuniões dos Fóruns ou em qualquer outro Colegiado da Sociedade Nacional.
§ 2º Os demais integrantes das estruturas de Governança da Sociedade Nacional deverão apresentar Declaração que não foram condenados na forma da lei brasileira em práticas de crimes contra o patrimônio público ou legislação criminal que tipifique crime hediondo, ressalvados os casos avaliados pela Comissão de Ética.
Subseção IX
Departamentos Nacionais








