Artigo 58
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Art. 58. Os Departamentos Nacionais subordinados à Secretaria Geral são responsáveis pela coordenação e implementação das atividades-fim da CVB, seguindo, para tal, as resoluções adotadas nas Assembleias Gerais da Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Parágrafo único. As atividades-fim citadas no caput abrangerão as áreas focais de atuação conforme deliberação dos órgãos de governança, devendo existir no mínimo 4 (quatro) Departamentos.







