Artigo 79
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Art. 79. Auditoria de Avaliação de Gestão será realizada pela CVB-OC em suas Filiais Estaduais e Municipais, objetivando emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos recursos públicos ou privados e na guarda ou administração de valores e outros bens a elas confiados.
§ 1º A auditoria contábil prevista no caput será exercida, preferencialmente, por profissional contratado para um fim específico e sem vínculo empregatício com a CVB.
§ 2º Os serviços de Controle Interno das filiais enviarão relatórios mensais às Comissões de Finanças, de acordo com as respectivas vinculações funcionais se nacional, estadual ou municipal.
§ 3º O Regulamento Nacional da CVB disciplinará a criação e o funcionamento dos serviços de controle interno.








