Artigo 81
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Art. 81. A CVB-OC ou suas filiais quando tiverem movimentação financeira acima do valor estipulado pela AGN, deverão apresentar parecer de auditores independentes, juntamente com as demonstrações contábeis.
Parágrafo único. A CVB-OC e suas filiais estarão sujeitas, a qualquer tempo, a uma Auditoria Especial, conforme previsto no Regulamento Nacional da CVB.







