Art.
1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei n º
9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 22/07/2024