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Art. 4º do 8.782




Decretos - 8.782 - Altera o Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.




Artigo 4



Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

II - .................................................................................

..............................................................................................

b) ..................................................................................

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

...................................................................................” (NR)

“Art. 12 . À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.” (NR)

“Art. 18. ........................................................................

..............................................................................................

IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;

X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e

XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.” (NR)

“Art. 19 . Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;

VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.” (NR)

“Art. 20 . À APFUT compete:

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.” (NR)

“CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

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Seção I-A

Do Presidente da APFUT

Art. 25-A . Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016.” (NR)


Conteudo atualizado em 17/06/2021