Artigo 5
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Art. 5º O Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
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§ 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)







