Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................
Parágrafo único. Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.” (NR)
“Art. 10. Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016.” (NR)








