Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei n º 9.615, de 24 de março de 1998 , cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo








