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Art. 25 do 8.829




Decretos - 8.829 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Ao Departamento de Operações compete

I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;

III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.

Art. 25. À Diretoria Técnica compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

I - desenvolver e expandir a cultura antidopagem no País; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo CNE; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, o pessoal de apoio e os jovens em relação aos perigos e à deslealdade da dopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VIII - estimular pesquisas científicas destinadas ao controle de dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IX - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações de controle e de dissuasão da dopagem e da fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

X - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - Adams; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XI - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XII - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, dos coordenadores de estações de controle de dopagem e das escoltas; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - atuar, em conjunto com a Diretoria-Executiva, na elaboração de laudos técnico-científicos referentes à gestão de resultados; e (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XIV - coletar os dados necessários para a construção do Plano de Distribuição de Testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

Seção III

Do órgão colegiado


Conteudo atualizado em 01/09/2021