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Art. 2º do 8.825




Decretos - 8.825 - Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.




Artigo 2