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Art. 7º do 8.823




Decretos - 8.823 - Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 71. Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.” (NR)

“ Art. 71-A. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)

“Art. 73. .........................................................................

I - ..................................................................................

.............................................................................................

d) Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;

e) Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 ; e

f) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; e

..............................................................................................

II - ..................................................................................

..............................................................................................

e) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

f) Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;

g) Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; e

h) Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.

....................................................................................” (NR)

“Art. 74. ........................................................................

..............................................................................................

III - ................................................................................

.............................................................................................

e) Coordenador-Geral;

f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e

g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.

.............................................................................................

IV - ................................................................................

.............................................................................................

b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e

....................................................................................” (NR)

“Art. 75. ........................................................................

..............................................................................................

III - ................................................................................

..............................................................................................

g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;

h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

...................................................................................” (NR)

Art. 2 º O Anexo II ao Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto n º 8.663, de 3 de fevereiro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

Art. 4º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, que compõem a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:

I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2;

e) quatro DAS 102.5;

f) três DAS 102.4;

g) quatro DAS 102.3;

h) cinco DAS 102.2; e

i) dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2;

e) quatro DAS 102.5;

f) três DAS 102.4;

g) quatro DAS 102.3;

h) cinco DAS 102.2; e

i) dois DAS 102.1.

Art. 5 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 6 º Nos termos do art. 18, caput , inciso II, alínea b, da Lei n º 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , integrantes da Carreira de Analista de Comércio Exterior poderão exercer cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, em caráter provisório, mediante ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por requerimento do Ministro de Estado das Relações Exteriores. (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

Art. 7 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto n º 8.663, de 3 de fevereiro de 2016 : (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

I - a alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º ; (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

II - o art. 7º ; e (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)

III - a Seção II do Capítulo IV. (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 13/06/2021