Artigo 1
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Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as nomeações e as designações para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República.
§ 1º A aplicabilidade deste Decreto independe:
I - da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança; ou
II - da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal.
§ 2º Este Decreto não se aplica:
I - aos casos em que a Constituição ou a Lei prevejam disposição incompatível;
II - às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal; e
III - às nomeações ou às designações para cargos ou funções de nível equivalente a Natureza Especial ou superior.
§ 3º Aplica-se este Decreto às designações para o recebimento de gratificações.








