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Art. 16 do 8.818




Decretos - 8.818 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Ao Departamento de Modelos Organizacionais compete:

I - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;

II - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;

III - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, de funções de confiança e de funções comissionadas de natureza técnica;

IV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e demais informações relacionadas ao Siorg;

V - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;

VI - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;

VII - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública e de cooperação ou colaboração com outros entes;

VIII - orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação; e

IX - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para nomeação de pessoal sem vínculo com a administração pública.


Conteudo atualizado em 01/06/2021