Artigo 21
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Art. 21. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Sisp, como órgão central do sistema;
b) de governo digital, relacionadas à padronização e à disponibilização de serviços digitais interoperáveis, acessibilidade digital e abertura de dados; e
c) de segurança da informação no âmbito do Sisp; e
II - presidir a Comissão de Coordenação do Sisp.








