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Art. 44 do 8.818




Decretos - 8.818 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.




Artigo 44



Art. 44. À Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos compete:

I - apreciar e emitir pareceres técnicos, nos seus aspectos econômicos, sobre projetos de legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou submetidos à sua análise;

II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;

III - elaborar e apreciar propostas de política econômica que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social e a política fiscal, de iniciativa do Ministério ou a este submetidos, procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;

IV - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou de propostas relacionados com a modernização do Estado e o planejamento e orçamento governamental;

V - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

VI - assessorar, apoiar e estabelecer diálogo permanente sobre questões de população e desenvolvimento;

VII - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

VIII - elaborar e coordenar mecanismos de participação social no planejamento;

IX - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual e do planejamento territorial;

X - sistematizar e disponibilizar informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;

XI - realizar estudos e análises para a formulação, a revisão e a avaliação de políticas públicas;

XII - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, social e territorial;

XIII - assessorar o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP nos aspectos de competência do Ministério estabelecidos na legislação pertinente; e

XIV - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Conteudo atualizado em 01/06/2021